Entrou em vigor no mês passado a nova lei da reciclagem em Santos, que disciplinará a coleta de lixo. O Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos tem como objetivo tornar a cidade mais sustentável, aumentando os índices de reciclagem, reduzindo a quantidade de resíduos dos aterros e gerando novas oportunidades para as ONGs, cooperativas e associações de catadores.
Na prática, todos os santistas devem separar o lixo reciclável do orgânico. Inclusive, a legislação prevê multas para quem misturar, por exemplo, restos de alimentos com papel e plástico.
A legislação obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam descartados no dia da coleta seletiva do seu bairro. Já os restos de alimentos são descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico (ou úmido).
Com a nova lei, cria-se a figura do grande gerador doméstico e comercial: são aqueles que geram acima de 200 litros ou 120 quilos por dia de resíduos sólidos urbanos. Os que geram abaixo desse volume são os pequenos geradores domésticos e comerciais. Estes, assim como os grandes geradores domésticos, continuam sendo atendidos pelo serviço público de coleta.
Já o comércio, enquadrado como grande gerador de resíduos terá de contratar cooperativas ou associações para coletar e dar destinação correta a estes resíduos, já que desde o dia 2 de julho, o serviço público deixou de prestar esse serviço.
Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias-primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.
A fiscalização caberá à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), que poderá advertir dando prazo de 30 dias para acabar com as irregularidades, multa no valor de R$ 1.000,00 pelo uso irregular dos contentores e R$ 2.000,00 para os grandes geradores de lixo que não apresentarem o plano de gerenciamento de resíduos sólidos à Semam.
Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de recicláveis, com valor econômico agregado. Com a lei em vigor, haverá um significativo aumento de recicláveis destinados à coleta seletiva, gerando renda para os trabalhadores do setor.
Confira os dias e horários de coleta seletiva no Município:
Segunda-feira
– 8h – Estuário, Piratininga, São Manoel, Alemoa
– 13h – Boqueirão
Terça-feira
– 8h – Santa Maria, Bom Retiro, Vila Belmiro, Valongo, Morro São Bento, Boa Vista, Pacheco, Vila São Bento
– 13h – Campo Grande
Quarta-feira
– 8h – Paquetá, Vila Nova, Centro e Jardim Castelo
– 13h – Marapé e Gonzaga (zona comercial)
Quinta-feira
– 8h – Rádio Clube, Vila São Jorge, Chico de Paula, Jabaquara e Monte Serrat
– 13h – Pompeia, José Menino e Gonzaga (comercial/ residencial)
Sexta-feira
– 8h – Vila Mathias, Areia Branca e Gonzaga (zona comercial)
– 13h – Embaré e Aparecida
Sábado
– 8h – Caneleira, Saboó e Encruzilhada
– 13h – Ponta da Praia, Gonzaga (zona comercial), Nova Cintra, Macuco