Hoje em dia a maioria das pessoas possui um smartphone. Seja em casa ou no trabalho, muitos não conseguem desgrudar seus olhos e dedos em sua tela, seja utilizando WhatsApp ou Facebook. Mas a polêmica fica em torno do uso do celular durante o horário de trabalho.
Uma pesquisa nos Estados Unidos constatou que a perda de produtividade do trabalho por conta das redes sociais chega a 25%. Nessa semana, a prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, proibiu por lei os funcionários da Saúde de usarem celulares durante o horário de trabalho, após uma mãe entrar duas veles nas alas médicas do hospital municipal e constatar que a demora em chamar os pacientes da Pediatria ocorria porque os atendentes estavam no celular.
Em Itanhaém é proibido por lei o uso de celulares em escolas. Já o Estatuto dos Servidores de Santos, Artigo 223 da lei 4.623 de 1984, prevê proibição ao funcionário de toda ação ou omissão capaz de comprometer a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente ao “entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço”. A penalidade vai de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração.
Ainda não existe lei específica para o tema, porém é necessário bom senso dos dois lados. A empresa não precisa vetar totalmente o uso do aparelho pelos funcionários, exceto para as funções em que há risco de vida e/ou de acidentes, ou até mesmo caso de vedações legais, como no caso de motoristas, e frentistas (NR 20). Basta criar regras determinando horários específicos para o uso, fornecer o aparelho para o funcionário e dar regras para o uso. Já o funcionário não pode abusar do uso do celular para fins pessoais, afinal ele fora contratado para executar tarefas pertinentes a empresa dentro de um horário determinado, precisa produzir para a empresa.
Em caso de abuso de uso ou quebra de regra por parte do funcionário, a desobediência pode resultar em advertência verbal, suspensão e até demissão por justa causa, dependendo da gravidade do ato e sua repetição.
A redução de custos com a terceirização.
A redução de custos com a terceirização vem conquistando cada vez mais empreendedores. Com a crise econômica que estamos passando, a tendência das empresas é